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PLR da TAM- SNA convoca profissionais de Brasília e Aracati às assembleias

SNA convoca assembleia sobre PLR da TAM Executiva

Votação online para profissionais de Aracati e Brasília será realizada em 3 de junho, das 9h às 18h.

Direção do SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários) convoca profissionais dos aeroportos de Brasília (DF) e Aracati (CE) às assembleias virtuais de PLR da TAM Executiva, no dia 3 de junho. Categoria deve informar se aceita proposta de ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) da empresa para pagamento do Programa de Participação de Lucros e Resultados referente a 2022, para ser pago em 2023.

SNA sugere mudanças na ACT proposta pela TAM Executiva

Nossa assessora jurídica Viviane Costa fez algumas considerações sobre as cláusulas da ACT apresentadas pela empresa, por entender que a proposta não é a mais apropriada para a categoria. É importante que trabalhadores e trabalhadoras avaliem antes de votar. Confira:

Considerações das cláusulas da PLR TAM Executiva

Cláusula 2.3

2.3 – Os empregados que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos até 30/03/2023 não farão jus ao recebimento.

Considerações do SNA: A redação permite que a empresa demita até março de 2023 e não pague o PPR referente ao ano de 2022, já que a data para pagamento está prevista para 05/04/2023 e somente ocorrerá após o fechamento do balanço contábil de 2022.

Propomos a alteração da redação:

Cláusula 2.3- Os empregados que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos até 30/03/2023, receberão o PPR proporcional, a razão de 1/12 avos por mês efetivamente trabalhado no ano de 2022, considerando-se um mês o período igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados, observada as condições estabelecidas no presente acordo.

Cláusula 2.4

Sugerimos alteração da cláusula 2.4.1:

2.4 – Os empregados afastados do trabalho por menos de 6 (seis) meses durante o ano 2021 por qualquer natureza com ou sem remuneração, receberão o PLR 2021, considerando-se um mês o período igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados, observada as condições estabelecidas no presente acordo.

2.4.1 – A proporcionalidade prevista nesta cláusula não se aplica para casos de afastamento por licença maternidade, gravidez de risco e afastamento decorrente da COVID-19.

Sugestão de redação do SNA: 2.4.1 – A proporcionalidade prevista nesta cláusula não se aplica para casos de afastamento por licença maternidade e gravidez de risco. 

CLÁUSULA 7ª. – DIVERGÊNCIA

7.1 – As partes elegem o foro da comarca da capital do estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem as questões porventura oriundas do presente acordo.

Alteração sugerida:

Sugestão de redação do SNA : 7.1- As partes elegem o foro da Justiça do Trabalho, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem as questões porventura oriundas do presente acordo.

Dê o seu voto na assembleia online do SNA

O link da assembleia fica disponível das 9h às 18h para votação. Trabalhadores que tiverem dúvidas devem procurar os representantes de suas bases. Para participar da assembleia, basta clicar no link abaixo:

ASSEMBLEIA DE PLR DA TAM EXECUTIVA

Confira a proposta na íntegra de pagamento do programa de PLR da TAM EXECUTIVA

Proposta de ACT da TAM Executiva

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Créditos da foto: TAM Aviação Executiva

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