Todo profissional que atua em ambiente que represente algum tipo de perigo de morte tem direito a receber adicional de 30% do valor do salário. No caso da categoria aeroviária, o benefício é pago àqueles que atuam próximo ao abastecimento das aeronaves.
As empresas aéreas apenas começaram a pagar o adicional após o SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários) entrar com ações judiciais coletivas contra as companhias. Muitos processos ainda estão na justiça, enquanto aeroviários e aeroviárias aguardam para receberem seus direitos.
As ações que já foram ganhas pelo Sindicato garantiram aos trabalhadores e trabalhadoras não só o direito ao adicional, como o pagamento do valor retroativo ao início da ação em cinco anos. Exemplo: Se a ação iniciou em 2010 e foi ganha em 2015, os profissionais recebem o valor corresponde aos 30% que deveriam ter sido pagos entre 2005 e 2010.
Em geral, as empresas pedem para efetuar o pagamento em até oito parcelas, já que a quantia devida costuma ser alta. Cabe ao Sindicato, nesses casos, organizar assembleias com a categoria para que a proposta da companhia aérea seja aprovada.