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95,56% da categoria aprova ACT da Latam 2023 | Sindicato Nacional dos Aeroviários

95,56% da categoria aprova nova ACT da Latam 2023

O ACT vai ser assinado após o dia 10/12, quando o valor da inflação do período for divulgado

Profissionais da Latam aprovam proposta de ACT (Acordo Coletivo da Trabalho) da Latam Linhas Aéreas, durante assembleias itinerantes realizadas pelo SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários). Nos dias 29 e 30 de novembro, dirigentes sindicais consultaram trabalhadores e trabalhadoras nos principais aeroportos do país.

O ACT vai ser assinado após o dia 10 de dezembro, quando o valor do INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor) do período for divulgado. O resultado das assembleias está devidamente documentado, com as assinaturas e dados de todos os participantes da votação. Como sempre, a direção do SNA acatou o desejo da maior parte da categoria, que decidiu encerrar a Campanha Salarial 2022/2023.

ACT da Latam 2023 aprovada pela categoria aeroviária

– Manutenção da folga agrupada e escala 5×1;

– Reposição salarial de 3%. Caso o INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor) seja maior do que 6%, o reajuste será de 50% da inflação. Por exemplo, INPC de 7% equivale a 3,5% de aumento;

– Reajuste de 10% no vale-refeição. No caso de profissionais com salários até R$ 2 mil, o desconto fica reduzido para 15% sobre o valor do vale-refeição (aumento da faixa de R$ 1400 para R$ 2mil); acima de R$ 2 mil, 20%.

– Em caso de compensação, não será descontado o vale-refeição;

– Pagamento de um salário a título de produtividade até 20 de dezembro, equivalente a 14º salário;

– Dispensa de um dia por semestre, abonado para cada filho de até 12 anos que precisar ir ao médico;

– 30 meses de creche no valor de R$ 587,36, com CNPJ cadastrado. Limite de até três anos de idade;

– O mecânico que viajar para socorro (aeronave AOG) recebe 100% das horas. Não irá para o banco de horas;

– Banco de horas: diminuição de 150h para 75h, com apuração a cada quatro meses;

– Diárias de viagens domésticas, alimentação e multa por descumprimento da ACT: 100% do INPC

– Seguro de vida para funcionários, cônjuge e filhos de R$ 41.353,87, mais auxílio funeral de até R$ 7 mil.

Criação de pisos

– Auxiliar Técnico de Aeronave (180h): R$ 1.591,66
– Auxiliar Técnico de Aeronaves (210h): R$ 1.810,45
– Auxiliar Operações de Cargas (180h): R$ 1.448,31
– Mecânico Manutenção de Aeronaves (180h): R$ 2.341,16
– Mecânico Manutenção de Aeronaves (210h): R$ 2.884,00
– Agente de Aeroporto (180h): R$ 1.448,31
– Agente de Aeroporto (210h): R$ 1.689,70
– Auxiliar Serviços Gerais (180h): R$ 1.448,31
– Auxiliar Serviços Gerais (210h): R$ 1.689,70
– Operador de Equipamento (180h): R$ 1.699,30
– Operador de Equipamento (210h): R$ 1.982,52

Nova cláusula

19 – DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA OS AEROVIÁRIOS COM JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS

Os empregados aeroviários contratados sob o regime de 6 (seis) horas diárias / 180 mensais passarão a ter direito a um intervalo intrajornada adicional de 15 (quinze) minutos, totalizando, portanto, 30 (trinta) minutos.

19.1. O intervalo de 30 (minutos) para a refeição e descanso poderá ser pré-assinalado ou anotado, a critério exclusivo da EMPRESA, e poderá ser gozado a qualquer tempo durante a jornada de trabalho, inclusive na primeira ou na última hora trabalhada.

19.2. Nos termos do artigo 611-A, inciso III, da CLT, no caso de extrapolação, ainda que habitual, da jornada diária de 6 (seis) horas, o intervalo intrajornada dos empregados aeroviários será reduzido de 1 (uma) hora para 30 (trinta) minutos e, portanto, nenhum intervalo para refeição e descanso adicional será devido, caso os 30 (trinta) minutos previstos no caput desta cláusula tenham sido fruídos.

* As cláusulas não mencionadas seguem idênticas a ACT anterior.

Foto: Maciel Fogo

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