A medida entrou em vigor oficialmente no dia 26 de maio deste ano, com multas para empresas e organizações que não cumprirem as obrigatoriedades. Recentemente, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a entrada da atualização da NR-1 não seria mais adiada “sem um cronograma de trabalho para as empresas apresentarem relatórios sobre os riscos e as necessidades dos setores”.
Este é o primeiro de outros artigos pelo qual vamos abordar a questão da saúde mental, que impactada pelas condições de nossa ocupação profissional, acaba por refletir em nossas vidas pessoais e familiares, rompendo o ambiente de trabalho e gerando grandes prejuízos psicológicos e portanto, mentais, físico e emocionais reduzindo nossa capacidade de resiliência e nos expondo ao perigo da demissão quando não há parâmetros claros e aceitos pela lei e a justiça para nos defender diante dos seus efeitos nocivos que atingem até nossos entes queridos e nossas economias financeiras e arrisca a renda e autonomia.
A Diretora de Saúde do SNA, Ângela Lima; bem como as demais dirigentes femininas do SNA, como Adja Márcia – Diretora de Comunicação; Selma Balbino – diretora Tesoureira Adjunta; Lenice – dirigente sindical de Cuiabá; Josenilda – Diretora Tesoureira; dentre outras colegas dirgentes Sindicais aeroviárias tem cada vez mais discutido o tema da saúde mental e na sequência, abordaremos com elas e as companheiras das bases, entrevistas e debates sobre os impactos na jornada de trabalho e vida das aeroviárias.
NR-1 na aviação civil:
A aplicação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) no transporte aéreo brasileiro gera impactos estruturais profundos na segurança operacional e na preservação da saúde dos trabalhadores da aviação.
A NR-1 estabelece as diretrizes gerais para o gerenciamento de riscos ocupacionais. Na aviação, ela atua diretamente sobre o ecossistema complexo dos hangares, pistas, tripulações e equipes de solo (como controle de pragas e auxiliares de rampa).
Mas afinal, a NR-1 é produto de quê?
A medida NR-1 é fruto de muita luta, e podemos dizer, de décadas de luta sindical para conseguir primeiro, o reconhecimento dos riscos ocupacionais, que são os traumas gerados por pressão violenta ou continuada e persistente, seja por gestão abusiva do modelo de exploração da nossa força de trabalho, ou por desrespeito de colegas e gestores, oprimindo o trabalhador e a trabalhadora no dia-a-dia.
O SNA tem feito pressão sobre este tema há mais de 83 nos, mas sempre havia sido tratado como crítica aos caprichos de cobranças pelos gestores e gerentes das empresas sobre seus aeroviários, como revolta à necessidade de rigor e exigência de bons modos, pra aceitar tudo de cabeça baixa sofrendo, e ou ceder sempre que a empresa tivesse necessidade de obter mais horas de dedicação dos empregados.
Foi a CUT, junto com outras centrais da bancada dos trabalhadores, que forçou esse debate. Não foi dado. Foi conquista. Agora precisamos garantir que não seja esvaziado com adiamentos ou interpretações empresariais– Loricardo de Oliveira, dirigente sindical da CUT
Toda esta tensão, antes proposital para manipular empegados a ceder e suportar abusos pelo medo à autoridade moral e hierárquica, com o tempo foi ficando mais perversa, servindo de plataforma para agressões sutis silenciosas de reacomodação por demérito não comprovado, verbais e no nível mais crítico, as físicas.
Após tantos anos, o governo brasileiro, que é formado pelo Governo Federal, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário, reconheceram a necessidade de regular o fator da saúde mental no ambiente de trabalho.
Porque tratar saúde mental é necessário, e sobretudo pelas empresas aos seus empregados?
É porque você passa a maior parte do tempo da sua vida útil, diária, semanal e mensalmente, dedicando exclusivamente à tarefa laboral nas empresas. E como a gestão de recursos humanos se modernizou e a ciência diagnosticou que o fator mental e comportamental sofrem alterações e refletem efeitos imediatos por impactos contínuos diários; foi comprovado que o ambiente de trabalho, as condições e sobretudo a qualidade das relações humanas desde diálogo às diretrizes e tarefas exigidas determinam a real de capacidade produtiva perseguida pelas empresa para lucrar cada vez mais.
Embora os sindicatos sempre destacaram este fator de impacto, pois se o trabalhador sofre pressão psicológica, seja como forma de vantagem para a empresa, ou benefício de visibilidade e promoção das chefias, as empresas ignoravam os apelos e muitas greves incorporaram em seus motivos os produtos destes abusos que serviram de base por gestores ignorantes, para explorar a classe trabalhadora.
Só que agora, cada vez mais, se comprova que exploração exagerada, além da capacidade humana, ética, moral, psicológica e física do ser humano é ruim para o melhor resultados dos negócios.
Por isso, podemos até dizer que a NR-1 é um avanço furto da luta revolucionária dos trabalhadores e das trabalhadoras; porque ele transforma de fato os parâmetros do que é realmente um trabalho válido e produtivo, por meio de quais condições ideais.
A condição ideal é uma norma de parâmetro para os riscos da minha ocupação no trabalho?
SIM!
Porque a a NR-1 é uma proteção para o coletivo e aos indivíduos?
Porque ela define parâmetros de aferição, diagnóstico, tratamento e avaliação contínua da qualidade do ambiente, das relações, e da direção do nosso trabalho no dia-a-dia.

Lutamos intensamente para garantir que os riscos psicossociais fossem reconhecidos nas normas de saúde e segurança do trabalho. Após um longo e desafiador processo de negociação no âmbito do diálogo tripartite, conquistamos a inclusão do tema, o que representa uma vitória coletiva e histórica– Josivânia Ribeiro de Souza, dirigente sindical da CUT
O que a NR-1 significa para melhorar as condições de trabalho para as aeroviárias?
Podemos listar alguns pontos críticos, que abordaremos os detalhes nos próximos artigos, pois a norma traz instrumentos obrigatórios com efeitos de:
1. reconhecer as reais condições naturais do metabolismo feminino, que é respeitar a dinâmica declarada da trabalhadora quando ela vai trabalhar sob os impactos de seus ciclos reprodutivos (TPM, gravidez, puerpério); e deste modo, administrar suas atividades e funções de modo a não sobrecarregá-la demasiado, pois pressioná-la já é uma agressão;
2. reconhecer variações radicais de humor como efeitos nocivos de abusos internos (superiores ou colegas) ou externos (clientes passageiros irritados e agressivos nos aeroportos), seja por silencio, apatia, tristeza ou reatividade em tom grave;
3. reconhecer e obrigar medidas de proteção na defesa da integridade por impacto de perseguição, bullying, abuso verbal, assédio moral ou sexual.
E o que você acha disto? Fale pra gente.

Agora, um descritivo sucinto sobre a NR-1:
A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil.
Ela determina o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) que devem ser tomados pelas empresas para identificar, analisar e controlar os perigos do ambiente de trabalho, além de estabelecer o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que exige que as organizações documentem e implementem ações para controlar os riscos identificados.
Ou seja, cada empresa aérea, ou terceirizada, está obrigada a criar os mecanismos de monitoramento e suporte aos seus empregados através de programas de gerenciamento de riscos, o PGR. E tem que informar e torná-lo acessível continuamente à todos os seus trabalhadores/colaboradores.
O SNA está atento e tratando desta implementação em cada empresa.
Ente em contato com nossos dirigentes na sua base, para receber maiores orientações, tira dúvidas ou prestar queixas.
Riscos psicossociais
Uma das principais atualizações da norma é a obrigatoriedade de mapear e incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos das empresas. Com a mudança, os riscos associados à saúde mental deverão ser identificados e gerenciados pelos empregadores, assim como já eram geridos os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Nas orientações do Guia de Fatores de Riscos Psicossociais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a avaliação deste risco busca identificar os fatores presentes na organização e nas condições de trabalho que podem atuar como estressores, como sobrecarga, pressão por prazos, conflitos e falta de apoio. Isso significa que todas as empresas devem avaliar e controlar os perigos e riscos existentes na organização, incluindo os decorrentes de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
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E como funcionará a NR-1 no setor aéreo brasileiro?
O foco da NR-1 na Aviação: O PGR
O maior impacto operacional da norma é a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As empresas de transporte aéreo devem, de forma contínua
Implementar ações preventivas com monitoramento rigoroso.
Identificar perigos específicos da atividade aeroespacial.
Avaliar riscos mecânicos, ergonômicos e ambientais.
Principais Impactos da NR-1 no Setor Aéreo
1. Gerenciamento de Riscos Psicossociais e Fatores Humanos
O setor aéreo lida com pressões severas de tempo, produtividade e turnos prolongados. A NR-1 exige que os fatores psicossociais entrem no radar do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Carga mental: Combate diretamente o estresse crônico decorrente da alta responsabilidade operacional.
Mitigação da fadiga: Reduz falhas humanas críticas em pilotos e mecânicos.
Estabilidade de rotinas: Monitora fluxos de comunicação e jornadas de trabalho para evitar erros de tomada de decisão.
2. Controle de Riscos Físicos e Químicos no Solo
As equipes terrestres e de manutenção enfrentam alta periculosidade cotidianamente. A NR-1 mitiga acidentes severos ao exigir procedimentos rígidos.
Ergonomia de carga: Adequação no manuseio de bagagens e cargas pesadas nos porões das aeronaves.
Abastecimento e inflamáveis: Cruzamento de dados de prevenção da NR-1 com o planejamento de áreas de risco em operações com combustíveis.
Quedas e maquinário: Históricos do setor apontam que quedas de altura e acidentes com maquinários de rampa são recorrentes; a fiscalização da NR-1 exige proteção coletiva e individual imediata.
3. Integração das Contratadas (Terceirização nas Rampas)
O transporte aéreo opera em redes de subcontratações (handling, limpeza, catering). A NR-1 impõe que a empresa principal coordene e garanta que todas as prestadoras de serviço sigam o PGR, unificando o nível de segurança nos aeroportos.
4. Fortalecimento da Tomada de Decisão na Aviação Agrícola e Executiva
Em segmentos específicos, como a aviação agrícola, o impacto se converte em ganho estratégico imediato. Menos desorganização de processos resulta em voos mais precisos, menores taxas de sinistros e maior longevidade dos ativos (aeronaves).
Desafios de Implementação
Apesar dos benefícios, a harmonização regulatória ainda é o maior obstáculo. As empresas aéreas precisam equilibrar os requisitos da NR-1 (estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego) com os regulamentos rígidos da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), evitando a duplicidade de burocracias e garantindo uma cultura de segurança verdadeiramente integrada.
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