Conforme determinação judicial a Eleição do SNA realizada entre 05 e 08 de maio está suspensa.
Diante disto, o SNA está atuando juridicamente para rever a decisão.
ENTENDA O CASO
Após finalizar a apuração dos votos no dia 08 de maio de 2025, o SNA foi comunicado pela Comissão Eleitoral que o processo eleitoral está suspenso.
A decisão judicial de caráter liminar (provisório), se baseou em DENÚNCIAS INFUNDADAS que foram apresentadas por dirigentes do sindicato que, inconformados pelo fato de serem judicialmente impedidos de participar do pleito eleitoral, não aceitaram a renovação da direção e por isso, trouxeram tais denúncias com nítido propósito de induzir o Juízo ao erro.
CUMPRINDO A LEI
A Direção do SNA defende nossa categoria seguindo nosso Estatuto e cumprindo a Lei.
A Direção do SNA informa que prestou toda assistência necessária para o cumprimento de todo Processo Eleitoral LEGITIMADO PELA PARTICIPAÇÃO DAS BASES que compareceram ao pleito fortalecendo o sindicato e renovando a confiança na missão e na liderança de nossa entidade.
Portanto, pela transparência pública dos atos praticados e amparados na ordem legal, nas regras de nosso Estatuto e prezando pelo compromisso ético e moral com nossos filiados, a Direção do SNA CUMPRE A DECISÃO JUDICIAL para que a VERDADE PREVALEÇA de modo probo, democrático e transparente à toda sociedade enquanto segue na combativa pauta de lutas na defesa dos interesses dos Aeroviários.
A UNIÃO FAZ A FORÇA
Neste processo eleitoral nossa categoria prova mais uma vez que confia na força do SNA como seu maior instrumento de luta por condições dignas de trabalho e vida.
Veja nosso Boletim AEROLUTA informando o fato e também a cobertura geral da eleição que ocorreu tranquila e regularmente como orienta nosso Estatuto:


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