SNA vence a GOL no TRT-DF: justiça anula ACT irregular da pandemia e condena a empresa por danos morais coletivos

Em 2020, no primeiro ano da pandemia COVID-19, o SNA ajuizou uma ação judicial no TRT-DF contra a GOL, para anular o Acordo Coletivo de Trabalho, que consideramos inválido e agora a Justiça do Trabalho confirma, porque foi celebrado através de uma suposta comissão dos trabalhadores que agiu de modo alheio à vontade de nossa base, sem sua participação e do sindicato, pois já havíamos rejeitado a contraproposta da empresa.

Este acordo forjado ao arrepio da Lei e ocultado da categoria e do SNA, prejudicou demais os colegas da GOL, que tiveram diversos direitos e garantias flexibilizados, que agora buscaremos investigar, por recebermos reclamações em massa da categoria por denúncias de que por causa do anulado ACT, sofreram diminuição de salários e, por outro lado aumento de carga horária e horas extras não remuneradas que levaram muitos à exaustão, além de demissões suspeitas.

Por causa de tamanhos malefícios contra a categoria, e a comprovação pela nossa Direção de que alguns dirigentes se envolveram nesta fraude, o transtorno causado e a desonrosa traição levou a exclusão de alguns dirigentes do SNA.

Agora, segundo nosso Presidente Luiz Pará, o Diretor Jurídico Felipe Silva e nossos assessores jurídicos, Dr Álvaro Quintão e Dr Ricardo Gentil, buscaremos descobrir o que a Gol efetivamente implementou com base no referido acordo anulado, para então analisar os efeitos negativos sobre os aeroviários da GOL e ponderar as providências a serem tomadas.

Confira os termos iniciais da decisão do TRT-DF proferida em 12 de fevereiro de 2026 e mais abaixo o PDF do seu teor completo:

Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Tutela Antecipada Antecedente
0000046-14.2021.5.10.0013
Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 30/01/2021
Valor da causa: R$ 50.000,00
Partes:
REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
ADVOGADO: CAMILA SOUZA DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO: ALVARO SERGIO GOUVEA QUINTAO
ADVOGADO: ANA PAULA LENCASTRE DE SOUZA QUINTAO
ADVOGADO: MONIQUE DE ALMEIDA FERREIRA
ADVOGADO: VINICIUS FREY DE OLIVEIRA
ADVOGADO: VIVIANE ROCHA DA COSTA
ADVOGADO: RICARDO LAERTE GENTIL JUNIOR

REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES

SENTENÇA

RELATÓRIO:

SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS – SNA ajuizou Ação
Trabalhista contra GOL LINHAS AÉREAS S. A., postulando a declaração de nulidade de
Acordo Coletivo de Trabalho firmado pela ré com uma comissão de trabalhadores, a
abstenção de sua aplicação, e a condenação da reclamada ao pagamento de
indenizações por danos morais coletivos e individuais, decorrentes de suposta prática
de conduta antissindical e dumping social.
Atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00.
A tutela de urgência foi indeferida, conforme decisão de fls. 221/222.

A reclamada apresentou contestação de fls. 392-420, arguindo
preliminar de litisconsórcio passivo necessário e, no mérito, pugnando pela
improcedência total dos pedidos. Sustentou a validade do instrumento normativo, a
legitimidade da comissão de trabalhadores que o negociou e a ausência de qualquer
ato ilícito ou conduta antissindical.

O sindicato autor apresentou réplica de fls. 485-496, rechaçando
as teses defensivas e reiterando os termos da petição inicial.
Em audiência de instrução, apenas a parte reclamada compareceu,
e nela foi proferida sentença de incompetência funcional deste Juízo (fls. 510-515).

Sentença confirmada por este Regional, conforme acórdão prolatado em
sede de Recurso Ordinário de fls. 572-577. Contudo, em Recurso de Revista, o Tribunal
Superior Tribunal anulou a sentença e declarou a competência das Varas do Trabalho
das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho para análise da questão jurídica posta
nos autos, determinando o retorno dos autos, por prevenção, à 13ª Vara do Trabalho
da 10ª Região.


Confira aqui o teor completo da decisão do TRT-DF que deu ganho de causa ao SNA em prol dos interesses legítimos dos aeroviários que trabalham para a GOL:

03_SNA_vitoria_sobre_GOL_ACT_2020_anulada_pelo_TRT-DF_12fev2026

Qualquer dúvida, fale com nosso dirigente sindical do SNA na sua base.


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