SNA e base da FENTAC encaram de frente o SNEA (Azul e Gol) em audiência de conciliação no TST

SNA participou ativamente das rodadas de negociação na 4 feira, dia 17 de dezembro (2025), que duraram desde as 9h até às 22h na sede do TST em Brasília, com a presença de Felipe Silva, nosso Diretor Jurídico e Carlos Geiso (Carlão), nosso Coordenador da Região Centro-Oeste, auxiliados pelo Dr Ricardo Gentil, nosso Assessor Jurídico pelo Escritório de Advocacia Quintão & Lencastre.

Ao final dos trabalhos, a minuta de proposta foi concluída com a presença do excelentíssimo Vice-Presidente do TST, Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, que fez questão de participar da conclusão da audiência de conciliação e conferir o teor da proposta do SNEA (Azul e Gol) que os sindicatos da base da FENTAC levarão à apreciação da categoria aeroviária.


Fentac no TST: mediação expõe intransigência das empresas aeroviárias

Nesta quarta-feira, 17 de dezembro, a FENTAC, seus sindicatos filiados presentes pelo SNA, SINDGRU, SINDPOA e SAESP participaram de uma audiência de mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho. A medida foi a única saída encontrada diante da postura das empresas, que travaram as negociações coletivas ao tentarem impor interesses unilaterais, ignorando fatos e necessidades reais da categoria.

Resistência e negociação

Durante a reunião, os representantes dos trabalhadores reafirmaram que o acionamento da Justiça do Trabalho foi uma resposta direta à falta de diálogo do setor patronal. Após uma jornada longa e exaustiva de debates, a FENTAC pontuou que, embora tenham ocorrido progressos em tópicos isolados, o resultado geral ainda não é o ideal para recompor as perdas acumuladas pelos aeroviários e aeroviárias.

Apesar das dificuldades impostas pelas empresas, como um banco de horas elevado o tempo de compensação de 30 para 60 dias, limitado a 45 horas e pagamento acima disso no próximo mês, houve avanços pontuais em itens importantes, como:

  • Reajuste salarial com pequeno ganho real (acima da inflação);
  • Melhorias em benefícios como alimentação, VR com aumento real, pagamento do VR nas horas compensadas, seguros e diárias;
  • Ajustes em cláusulas sociais.

CONFIRA A PROPOSTA NEGOCIADA COM O SNEA (Azul e Gol) para apreciação da base de aeroviários do Brasil:

REUNIÃO BILATERAL DE TRABALHO E NEGOCIAÇÃO – TST

Após amplo debate, a mesa de mediação e as partes construíram as seguintes propostas abaixo elencadas, ressaltando:

✓ Que o termo de ultratividade assinado pelas partes em relação a CCT vigente, terá validade até novo instrumento ou deliberação;

✓ E que as Federações e os Sindicatos se comprometem a levar o objeto da presente negociação para as referidas assembleias e deverão comunicar o resultado ao TST até o dia 29.12.2025.

PROPOSTA:

01. Diárias reajustada pelo INPC + 3% (três por cento), sendo o mesmo critério adotado para os seguros de vida;

02. Em relação ao vale alimentação, o reajuste será no importe total de 8% (oito por cento);

03. Jornada flexível retirada da negociação na Convenção Coletiva de Trabalho, mas poderá ser discutida em Acordos Coletivos de Trabalho;

04. Banco de horas com o prazo de 60 dias, contudo com a limitação de 45 (quarenta e cinco) horas de saldo no Banco. Se, no prazo de 60 dias, o trabalhador ultrapassar o limite de 45 horas, as horas excedentes serão pagas como horas extraordinárias, em folha de pagamento no mês subsequente;

05. No que diz respeito ao reajuste salarial, piso salarial, e demais cláusulas econômicas será com o reajuste do INPC + 0,5%;

06. Vale refeição será reajustado em 5%, e em caso de compensação de jornada, não haverá desconto do vale refeição;

07. Inclusão do piso de Supervisor de APAC, no valor de R$ 3.140,40;

08. Definido o valor de piso do Agente de Proteção para R$ 2.189,00;

09. Definição de novo limite de teto de reajuste salarial para os Sindicatos associados à FENTAC, no valor de R$ 16.314,82;

10.Ausências Legais (falecimento e casamento): A ausência legal relativa aos incisos I e II do art. 473 da CLT, passará a ser de 5 dias consecutivos e 5 dias úteis para os aeroviários que trabalham em regime de escala;

11. Abono de falta para levar filho ao médico: aumento da idade de filhos de 6 para 8 anos, sendo abonada ausência de um dia por semestre por filho ou dependente previdenciário;

12. Atestado médico: a entrega será realizada através de sistema disponibilizado pelas empresas, com esse objetivo;

13.Garantia de emprego por três anos às vésperas da aposentadoria;

14. Estabilidade no emprego, em caso de revisão de aposentadoria, não poderá exceder o período total de 4 anos, considerando os três anos já usufruídos e um ano adicional;

15. A previsão da garantia de emprego e da estabilidade da revisão de aposentadoria se aplica aos trabalhadores ativos nas Companhias;

16. Inclusão de nova cláusula tratando de pedido de transferência voluntária: O aeroviário, ao solicitar transferência voluntária, se submeterá à remuneração praticada na localidade para a qual o mesmo solicitou a transferência. Devendo o empregado fazer o referido requerimento por escrito, com endosso do Sindicato da Categoria. É facultado à empresa acolher ou não o requerimento do trabalhador.

A proposta construída no TST será agora submetida à soberania da categoria. O conteúdo ainda exige uma análise cautelosa, pois os avanços foram limitados diante da defasagem enfrentada pelos trabalhadores.

Os sindicatos publicarão os editais de convocação para votação da proposta.

Fique atento e participe: é o seu voto que decidirá os próximos rumos desta mobilização.




Veja referência no site da FENTAC:
https://fentac.org.br/fentac-no-tst-mediacao-expoe-intransigencia-das-empresas-aeroviarias/





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