A Campanha Salarial 2021 entre SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários) e SNEA (Sindicato Nacional das Empresas Aéreas) ainda não acabou, apesar de alguns sindicatos já terem firmado acordo com as companhias do setor. Após 94% da categoria de nossas bases reprovar a proposta de atualização da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) apresentada pelos empregadores, durante assembleias realizadas por dirigentes sindicais nos dias 17 e 18 de dezembro, o SNA convocou mediação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e aguarda convocação do órgão público para dar prosseguimento às negociações.
Quando será a mediação entre SNA e SNEA no TST?
A direção do SNA ainda não sabe a data da primeira reunião de mediação, já que depende da convocação do TST. Mas informa que aceitar a atualização da CCT dentro dos termos oferecidos pelo SNEA é inviável. Luiz Pará, presidente do SNA, conta que a proposta das empresas aéreas causou indignação na categoria. “Além de o patronato se recusar a dar qualquer tipo de reajuste nas cláusulas econômicas, ainda deseja retirar direitos históricos da categoria, o que é inadmissível”, declara.
A direção do SNA pede que aeroviários e aeroviárias acompanhem o site da entidade e demais redes sociais para se manter informada sobre as atualizações da Campanha Salarial. Importante lembrar que esta entidade já encerrou a Campanha Salarial 2021 com o SNETA (Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo) e Latam. Esses acordos valem apenas para os aeroportos representados por este Sindicato.
Quais são as bases representadas pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários?
Acre | Alagoas | Amapá | Bahia | Ceará | Distrito Federal | Espírito Santo | Goiás | Maranhão | Mato Grosso | Mato Grosso do Sul | Pará | Paraíba | Paraná | Piauí | Rio de Janeiro (exceto município do Rio de Janeiro) | Rio Grande do Norte | Rio Grande do Sul (exceto Porto Alegre) | Rondônia | Roraima | Santa Catarina | Sergipe | Tocantins
Confira proposta do SNEA rejeitada pela categoria
- 0% de reajuste em todas as cláusulas econômicas;
- banco de horas de 2021 apenas serão pagos em 2022, caso não sejam compensados;
- período de férias passa a ser escolhido pela empresa, sem notificação prévia ou comum acordo com o funcionário;
- em caso de necessidade de redução da força de trabalho, o critério inicial será o afastamento de pessoas em período de experiência e, depois, demissões ocorrem de forma aleatória, derrubando todas as menções à cláusula 43 da CCT;
- abono dividido em doze vezes no vale alimentação, resultando aproximadamente R$ 34 em cada parcela, NÃO SENDO ESTE REAJUSTE ESTENDIDO PARA 2022;
- Possibilidade de ATÉ 180 dias de vale alimentação, em caso de afastamento (NÃO incluindo casos de demissão).
- Extensão de auxílio creche em 180 dias a partir do retorno da Licença Maternidade;
- Folga agrupada em qualquer dia;
- Extensão da jornada de trabalho por eventos adversos como fatores meteorológicos e operacionais como manutenção não previstas em conformidade com art. 61 de CLT.
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Créditos da foto: Arquivo SNA | Campanha Salarial 2014/2015
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