Assembleia Geral Ordinária será realizada nos dias 05, 06, 07 e 08 de
maio de 20252025, para eleger os membros da nova direção do SNA, para
o mandato do quadriênio 2025 / 2029
Se aproxima o momento dos aeroviários demonstrarem força e unidade apoiando e votando na eleição da nova diretoria do SNA para o quadriênio 2025/2029, fortalecendo a pauta de lutas e garantindo a preservação dos direitos já conquistados e avançar nos que a categoria defende em suas reivindicações!
Confira o extrato do Diário Oficial de 06 de março de 2025, onde está publicada a convocação da nossa Assembleia Geral:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO / Seção 3
ISSN 1677-7069 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025
SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO
estatutárias e, ainda, de conformidade com o estabelecido no Artigo 75 do estatuto social
da entidade, em cumprimento ao disposto da sentença proferida nos autos do processo
0100603-92.2022.5.01.0055, convoca todos os associados quites e em pleno gozo de seus
direitos, para a Assembleia Geral Ordinária que se realizará nos dias 05, 06, 07 e 08 de
maio de 2025, para a realização da eleição dos membros da direção deste Sindicato, para
o mandato do quadriênio 2025 / 2029, tal como previsto no artigo 69, com a distribuição
prevista no artigo 47, cujas as mesas coletoras de votos funcionarão nos seguintes locais
e horários: Mesa coletora n.º 01 – Fixa SEDE BRASILIA das 09:00 às 18:00 horas situada
no Edifício Seguradoras, Setor Bancário Sul, Brasília – DF, salas 1211 e 1212, Lote 29; mesa
coletora n.º 02 – Itinerante Brasília / Aeroporto das 09:00 às 19:00 horas; mesa coletora
n.º 03 – Itinerante Brasília/Aeroporto das 14:00 às 22:00 horas; mesa coletora n.º 04 –
Itinerante Brasília/Aeroporto das 23:00 às 07:00 horas; mesa coletora n.º 05 – Itinerante
Goiânia/Aeroporto das 09:00 às 19:00 horas; mesa coletora n.º 06 – Itinerante
Vitória/Aeroporto das 09:00 às 19:00 horas; mesa coletora n.º 07 – Itinerante
Vitória/Aeroporto das 21:00 às 00:00 horas; mesa coletora n.º 08 – Itinerante MACAÉ/RJ
das 10:00 às 20:00 horas; mesa coletora n.º 09 – Itinerante Farol de São Tomé das 10:00
às 20:00 horas; mesa coletora n.º 10 – Itinerante Belém das 09:00 às 19:00 horas; mesa
coletora n.º 11 – Itinerante Santarém das 09:00 às 19:00 horas; mesa coletora n.º 12 –
Itinerante Salvador/ Aeroporto primeiro dia das 09:00 às 20:00 horas, segundo dia de
09:00 as 20:00 hs, terceiro dia de 00:00 as 08:00 hs, quarto dia de 13:00 as 00:00 hs;
mesa coletora n.º 13 – Itinerante/ Aeroporto Porto Seguro, das 09:00 às 18:00 horas;
mesa coletora n.º 14 – Itinerante/ Aeroporto Ilhéus, das 09:00 às 18:00 horas; mesa
coletora n.º 15 – Itinerante/ Aeroporto Rio Branco – AC, das 09:00 às 18:00 horas; mesa
coletora n.º 16 – Itinerante Fortaleza/Aeroporto das 09:00 às 19:00 horas; mesa coletora
n.º 17 – Itinerante Natal/Aeroporto das 09:00 às 19:00 horas; mesa coletora n.º 18 –
Itinerante ARACAJU/AEROPORTO das 09:00 às 19:00 horas; mesa coletora n.º 19 –
Itinerante Campo Grande/ Aeroporto das 09:00 às 20:00 horas; mesa coletora n.º 20 –
Itinerante Florianópolis / Aeroporto das 09:00 às 18:00 horas; mesa coletora n.º 21 –
Itinerante Macapá / Aeroporto das 09:00 às 18:00 horas; mesa coletora n.º 22 –
Itinerante Joinville / Aeroporto das 09:00 às 18:00 horas; mesa coletora n.º 23 –
Itinerante Curitiba/ Aeroporto das 09:00 às 18:00 horas; mesa coletora n.º 24 – Itinerante
Curitiba/Aeroporto das 18:00 às 00:00 horas; mesa coletora nº 25 – Itinerante Curitiba /
Aeroporto das 09:00 às 18:00 horas; mesa coletora nº 26 – Itinerante Foz Do Iguaçu /
Aeroporto das 09:00 às 18:00 horas; mesa coletora nº 27 – Itinerante Londrina /
Aeroporto das 09:00 às 18:00 horas; mesa coletora n.º 28 – Itinerante Cuiabá / Aeroporto
das 09:00 às 18:00 horas; mesa coletora nº 29 – Itinerante João Pessoa / Aeroporto das
09:00 às 18:00 horas; mesa coletora nº 30 – Itinerante São Luís / Aeroporto das 09:00 às
18:00 horas; mesa coletora nº 31 – Itinerante Teresina / Aeroporto das 09:00 às 18:00
horas No quarto dia de votação, as urnas noturnas encerrarão a coleta de votos as 24:00
hs do último dia de votação, em hipótese alguma a votação se estenderá para o quinto
dia. Fica ressalvado ainda que por força do disposto no Estatuto do Sindicato Nacional
dos Aeroviários em relação a sua base de representação que atende a decisão proferida
nos autos do processo 0100603-92.2022.5.01.0055, não haverá coleta de votos na cidade
do Rio de Janeiro, ressalvando ainda que aeroviários da cidade do Rio de Janeiro não
poderão participar do processo eleitoral, ou seja, não poderão votar nem se votados.
Ainda em cumprimento do disposto na referida sentença, no momento da inscrição, os
candidatos deverão comprovar a base em que estão trabalhando para que sejam
observadas as determinações judiciais constantes de sentenças envolvendo os limites da
representação sindical do SNA na Cidade do Rio de Janeiro. Para efetivação do registro
das chapas, a comissão eleitoral manterá uma secretaria funcionando de 09:00 às 18:00
horas na sede do sindicato situada no Edifício Seguradoras, Setor Bancário Sul, Brasília –
DF, salas 1211 e 1212, Lote 29, durante todo o processo eleitoral, exceto nos domingos
e feriados, e quando houver início ou fina de prazos em sábados, domingos ou feriados,
o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente posterior. Os
requerimentos de candidaturas poderão ser apresentados em qualquer subsede do
Sindicato, devendo a Comissão Eleitoral manter nas subsedes um representante que se
encarregará de receber os requerimentos de registros de chapas e encaminhá-los à
Comissão Eleitoral. Ainda para cumprimento da transparência necessária em todo o
processo eleitoral, fica estabelecido, com base no Estatuto da entidade, o calendário a
seguir que será observado para todos os fins de direito: 18/03/2025 – será realizada a
assembleia que elegerá a Comissão Eleitoral conforme artigo 77 e em conformidade com
o Edital que será publicado data de 10/03/2025; o prazo para inscrição das chapas será
do dia 19/03/2025 até 07/04/2025 como determina o artigo 80 do Estatuto do SNA; no
dia 10/04/2025 a Comissão Eleitoral publicará a relação nominal das chapas registradas
como determina o artigo 84 do Estatuto da entidade; com a publicação da relação das
chapas os interessados terão até o dia 22/04/2025 para apresentação de eventuais
impugnações de candidaturas e/ou chapas como dispõe o artigo 88 do Estatuto e seus
respectivos parágrafos; havendo impugnação, os eventuais impugnados terão até três dias
para apresentação de suas defesas conforme artigo 88 e seus respectivos parágrafos. O
Edital de Convocação, além do publicado no Diário Oficial da União, se encontrará afixado
na Sede, Subsedes do Sindicato, no site do sindicato e nos Boletins informativos do
sindicato.
Rio de Janeiro, 6 de março de 2025.
LUIZ DA ROCHA CARDOSO
Presidente
Confira o Extrato do Diário Oficial da União em arquivo PDF:
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