O SNA (SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS) tem recebido de vários trabalhadores, inclusive de bases que o SNA não representa, que o termo de adesão ao PDV da Gol (Plano Demissão Voluntária) não faz ressalva quanto a quitação do extinto Contrato de Trabalho.
Significa que os trabalhadores não poderão questionar mais nada. Não poderão pedir Periculosidade, Hora Extra, Adicional Noturno e mais nenhum outro direito. Estarão dando quitação, ou seja, estarão reconhecendo que não existe mais nenhuma dívida da GOL. Nem os nossos processo de Periculosidade eles terão direito.
Assim sendo, o SNA recomenda que todos os trabalhadores que decidirem aderir ao PDV proposto pela GOL e por qualquer outra empresa, faça constar expressamente a seguinte ressalva abaixo:
Declaração para o PDV da GOL
NOS TERMOS DO ART. 477 – B DA CLT, DECLARO QUE NÃO ESTOU DANDO QUITAÇÃO GERAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO
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Publicado por Ag. Amora | Foto: VoeGol
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