fbpx
PDV da GOL | Avião

PDV da Gol: SNA alerta categoria sobre perda de direitos trabalhistas

Quem aderir ao plano precisa informar que não autoriza quitação geral ao extinto contrato de trabalho.

O SNA (SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS) tem recebido de vários trabalhadores, inclusive de bases que o SNA não representa, que o termo de adesão ao PDV da Gol (Plano Demissão Voluntária) não faz ressalva quanto a quitação do extinto Contrato de Trabalho.

Significa que os trabalhadores não poderão questionar mais nada. Não poderão pedir Periculosidade, Hora Extra, Adicional Noturno e mais nenhum outro direito. Estarão dando quitação, ou seja, estarão reconhecendo que não existe mais nenhuma dívida da GOL. Nem os nossos processo de Periculosidade eles terão direito.

Assim sendo, o SNA recomenda que todos os trabalhadores que decidirem aderir ao PDV proposto pela GOL e por qualquer outra empresa, faça constar expressamente a seguinte ressalva abaixo:

Declaração para o PDV da GOL

NOS TERMOS DO ART. 477 – B DA CLT, DECLARO QUE NÃO ESTOU DANDO QUITAÇÃO GERAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO

Para se manter informado (a) sobre as atualizações disponibilizadas pelo SNA, siga nossos canais:
Canal do Youtube Imprensa SNA
Instagram @snaeroviarios
Facebook Sindicato Nacional dos Aeroviário

Publicado por Ag. Amora | Foto: VoeGol

Leia também:
Confirmada denúncia do SNA: demissões na Gol já estavam nos planos

Compartilhe