Direção do SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários) realiza assembleias itinerantes em todos os aeroportos de suas bases no Brasil, no dia 26 de março, para apresentar à categoria a proposta de acordo coletivo de licença não remunerada na Latam.
Vale lembrar as empresas empresas têm respaldo do governo para medidas emergenciais durante a pandemia do novo coronavírus. Ainda assim, a assessoria jurídica do SNA conseguiu garantir algumas melhorias na proposta inicial da Latam, por entender que aeroviários e aeroviárias não podem ser totalmente lesados em função do delicado momento enfrentado pela economia.
A direção do Sindicato pede que, em caso de dúvidas, a profissionais da aviação civil entrem em contato diretamente com nossos representantes locais ou tire suas dúvidas online ou por telefone. Nossos contatos estão disponíveis nos links Subsedes do SNA e Assessoria Jurídica do SNA. Também é possível enviar e-mail para o endereço atendimento@sna.org.br.
Confira o resumo com a proposta final apresentada pela empresa, disponibilizado pela assessoria jurídica do SNA.
Resumo da Licença não Remunerada na Latam
A adesão à licença não remunerada na Latam é obrigatória, o profissional não pode recusar. Não é necessário preencher nenhum documento de adesão
Período que poderá ser concedida a licença não remunerada
01/04/2020 até 30/06/2020, podendo ser prorrogada até 30/09/2020.
A LATAM poderá antecipar o término da licença sem necessidade de autorização do sindicato ou da categoria.
O término antecipado deve ser comunicado com pelo menos um dia de antecedência.
Dias da licença não remunerada
Prazo de PELO MENOS 15 dias por mês, ou seja, 15 dias trabalhados e outros 15 de licença.
A Latam escolhe os dias da licença não remunerada, que pode ser fracionada dentro do mês e não necessariamente em dias corridos. A Latam pode escolher o dia conforme a quantidade de voos da semana.
Cada empregado da Latam terá sua escala, podendo ser diferente para cada funcionário.
Pagamento mensal
Não haverá pagamentos como horas-extras, domingos/feriados e adicional noturno. O recebimento será apenas do salário base integral, ou seja, 30 dias menos os descontos a seguir.
Descontos
Além de receber somente os dias trabalhados, os descontos serão os seguintes:
– quem recebe até R$ 2.000,00 de remuneração (salário + anuênio + adicionais + horas extras) terá desconto de 10% sobre o valor dos dias trabalhados;
– quem recebe entre R$ 2.000,01 e R$ 2.199,99 de remuneração (salário + anuênio + adicionais + horas extras) será descontado em R$ 200,00 sobre o valor dos dias trabalhados;
– quem recebe acima de R$ 2.200,00 de remuneração (salário + anuênio + adicionais + horas extras) será descontado 50% deste valor recebido a este título, respeitando-se a remuneração mínima de R$ 2.000,00
Quem faltar sem justificativa terá os dias descontados, que pode ser feito nos meses seguintes.
Estabilidade
Ninguém pode ser demitido durante o período da licença não remunerada, exceto por justa causa. A estabilidade termina no fim do prazo da vigência.
Pode haver justa causa no período, nos termos da lei.
Benefícios que permanecem
- Manutenção do plano de saúde fornecido pela empresa, no mesmo modelo e condições daquele que abrange os empregados ativos.
- Manutenção do staff travel, no mesmo modelo e condições daquele que abrange os empregados ativos, sendo permitida a compra somente por meio de cartão de crédito.
- Manutenção do LATAM PREV, no mesmo modelo e condições daquele que abrange os empregados ativos.
- Manutenção do ZED (zonal employee discount), no mesmo modelo e condições daquele que abrange os empregados ativos.
- Garantia de retorno ao quadro da empresa. Não havendo vaga disponível será permitida a renovação da LNR mediante acordo das partes por meio de adesão voluntária ou a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
- Manutenção do vale refeição e vale alimentação atualmente fornecidos pela empresa.
A LATAM pode em qualquer momento e a exclusivo critério convocar empregado em licença não remunerada para retornar ao trabalho. O empregado tem que aceitar a convocação.
Os descansos semanais remunerados (folgas regulamentares) vão ser concedidos de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Não há mais obrigatoriedade escalas.
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Texto: Ag. Amora e Dra. Andreia Sinestri | Imagens: Direção do SNA