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Assembleias licença não remunerada na Latam | Sindicato Nacional dos Aeroviários

Licença não remunerada na Latam: entenda o acordo coletivo

Sindicato Nacional dos Aeroviários realiza assembleias itinerantes em todos os aeroportos de suas bases no Brasil, no dia 26 de março.
Assembleias são realizadas pelo SNA em todos os aeroportos do país

Direção do SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários) realiza assembleias itinerantes em todos os aeroportos de suas bases no Brasil, no dia 26 de março, para apresentar à categoria a proposta de acordo coletivo de licença não remunerada na Latam.

Vale lembrar as empresas empresas têm respaldo do governo para medidas emergenciais durante a pandemia do novo coronavírus. Ainda assim, a assessoria jurídica do SNA conseguiu garantir algumas melhorias na proposta inicial da Latam, por entender que aeroviários e aeroviárias não podem ser totalmente lesados em função do delicado momento enfrentado pela economia.

A direção do Sindicato pede que, em caso de dúvidas, a profissionais da aviação civil entrem em contato diretamente com nossos representantes locais ou tire suas dúvidas online ou por telefone. Nossos contatos estão disponíveis nos links Subsedes do SNA e Assessoria Jurídica do SNA. Também é possível enviar e-mail para o endereço atendimento@sna.org.br.

Confira o resumo com a proposta final apresentada pela empresa, disponibilizado pela assessoria jurídica do SNA.

Resumo da Licença não Remunerada na Latam

A adesão à licença não remunerada na Latam é obrigatória, o profissional não pode recusar. Não é necessário preencher nenhum documento de adesão

Período que poderá ser concedida a licença não remunerada

01/04/2020 até 30/06/2020, podendo ser prorrogada até 30/09/2020.

A LATAM poderá antecipar o término da licença sem necessidade de autorização do sindicato ou da categoria.

O término antecipado deve ser comunicado com pelo menos um dia de antecedência.

Dias da licença não remunerada

Prazo de PELO MENOS 15 dias por mês, ou seja, 15 dias trabalhados e outros 15 de licença.

A Latam escolhe os dias da licença não remunerada, que pode ser fracionada dentro do mês e não necessariamente em dias corridos. A Latam pode escolher o dia conforme a quantidade de voos da semana.

Cada empregado da Latam terá sua escala, podendo ser diferente para cada funcionário.

Pagamento mensal

Não haverá pagamentos como horas-extras, domingos/feriados e adicional noturno. O recebimento será apenas do salário base integral, ou seja, 30 dias menos os descontos a seguir.

Descontos

Além de receber somente os dias trabalhados, os descontos serão os seguintes:

– quem recebe até R$ 2.000,00 de remuneração (salário + anuênio + adicionais + horas extras) terá desconto de 10% sobre o valor dos dias trabalhados;

– quem recebe entre R$ 2.000,01 e R$ 2.199,99 de remuneração (salário + anuênio + adicionais + horas extras) será descontado em R$ 200,00 sobre o valor dos dias trabalhados;

– quem recebe acima de R$ 2.200,00 de remuneração (salário + anuênio + adicionais + horas extras) será descontado 50% deste valor recebido a este título, respeitando-se a remuneração mínima de R$ 2.000,00

Quem faltar sem justificativa terá os dias descontados, que pode ser feito nos meses seguintes.

Estabilidade

Ninguém pode ser demitido durante o período da licença não remunerada, exceto por justa causa. A estabilidade termina no fim do prazo da vigência.

Pode haver justa causa no período, nos termos da lei.

Benefícios que permanecem

  1. Manutenção do plano de saúde fornecido pela empresa, no mesmo modelo e condições daquele que abrange os empregados ativos.
  1. Manutenção do staff travel, no mesmo modelo e condições daquele que abrange os empregados ativos, sendo permitida a compra somente por meio de cartão de crédito.
  1. Manutenção do LATAM PREV, no mesmo modelo e condições daquele que abrange os empregados ativos.
  1. Manutenção do ZED (zonal employee discount), no mesmo modelo e condições daquele que abrange os empregados ativos.
  1. Garantia de retorno ao quadro da empresa. Não havendo vaga disponível será permitida a renovação da LNR mediante acordo das partes por meio de adesão voluntária ou a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.
  1. Manutenção do vale refeição e vale alimentação atualmente fornecidos pela empresa.

A LATAM pode em qualquer momento e a exclusivo critério convocar empregado em licença não remunerada para retornar ao trabalho. O empregado tem que aceitar a convocação.

Os descansos semanais remunerados (folgas regulamentares) vão ser concedidos de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Não há mais obrigatoriedade escalas.

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Texto: Ag. Amora e Dra. Andreia Sinestri | Imagens: Direção do SNA

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