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Representantes sindicais dos aeroviários assinam CCT 2018

SNA e sindicatos da FENTAC/CUT fecham acordo e encerram Campanha Salarial 2018

Nova CCT garante reposição integral do INPC nos salários e demais cláusulas econômicas, manutenção da Convenção e inclusão de cinco novas cláusulas sociais. SNA avalia que, dentro da atual conjuntura política e econômica, este foi o melhor cenário possível a ser conquistado.

SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários) e demais Sindicatos da FENTAC/CUT (Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil/Central Única dos Trabalhadores) assinam, em 13 de dezembro, CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com empresas aéreas e dão por encerrada e Campanha Salarial 2018 da aviação comercial.

Acordo garante reposição integral do INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor) nos salários e demais cláusulas econômicas, que fechou em 3,56%. Além de garantia da manutenção de todas as cláusulas, foram conquistadas cinco novas cláusulas sociais.

Na avaliação da direção do SNA, as negociações foram muito difíceis. Dirigentes entendem que o resultado não foi o esperado pela categoria, mas dentro da atual conjuntura política e econômica, este foi o melhor cenário possível a ser conquistado. A entidade acredita que a união e conscientização da categoria seja fundamental para que, nas próximas campanhas, o resultado seja dentro do esperado tanto pelos trabalhadores, como pelos dirigentes.

Vale lembrar que uma entidade sindical não é composta apenas por uma direção, mas também pela categoria. E é importante a mobilização conjunta para que objetivos sejam alcançados. Agora, mais do que nunca, a união se faz necessária. Não adianta apenas questionar, é necessário partir para a ação, ao longo de todo ano. E esta é a proposta do SNA para aeroviários e aeroviárias em 2019.

Confira as cláusulas da nova CCT 2018/2019 (Fonte: Assessoria FENTAC/CUT)

Reajuste em todos os índices econômicos (Piso Salarial, Vale Refeição, Diária/Hospedagem/Alimentação, Seguro, Multa por descumprimento da CCT, Cesta Básica, Horas Extras e Adicional Noturno) equivalente ao INPC (3,56%)

Homologação do Termo de Rescisão: com acompanhamento dos sindicatos durante o processo de demissão dos trabalhadores.

Diárias Internacionais: US$ 15,00 (quinze dólares) por refeição, limitado até duas refeições, por diária em países da América do Sul e Caribe e US$ 20,00 (vinte dólares) em demais países, além de 25% do valor de uma refeição para café da manhã, em caso de não fornecimento por parte do hotel.

Prestação de Serviço Fora do Local de Trabalho:  garantia de acomodações individuais em caso de pernoite fora da sua base contratual, exceto em caso de cursos de qualificação e treinamentos. Além disso, esta cláusula também considera o deslocamento, desde o embarque até a chegada no hotel, como tempo de trabalho.

Campanhas de Conscientização:  as empresas se comprometem em desenvolver campanhas para combater assédio sexual, moral, descriminação racial, religiosa, de gênero ou por deficiência física. Assim como a realização dessas campanhas, essa cláusula também garante o comprometimento das empresas em investigar denúncias que forem formalmente encaminhadas.

Autorização de Acesso aos Estacionamentos nos Aeroportos:  estabelece o esforço das empresas em garantir o acesso dos aeroviários aos estacionamentos dos aeroportos.

Ampliação da base de representação sindical: aumentou de 1 para 2 dirigentes por empresa, que ajudará a desenvolver um trabalho sindical em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Cláusulas novas propostas pelas empresas, mas com ajustes dos sindicatos:

Concessão de passagens: a cláusula considera desvinculadas da remuneração todos os benefícios de passagens aéreas, não terá fins de remuneração salarial.

Adoção de Sistema Alternativo de Ponto Eletrônico: libera as empresas para adotar sistemas alternativos de ponto, mas as companhias deverão fornecer o espelho do ponto para o trabalhador fazer as devidas conferências e ajustes.

Texto: Ag. Amora | Foto: Assessoria FENTAC/CUT

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