SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários) e demais Sindicatos da FENTAC/CUT (Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil/Central Única dos Trabalhadores) assinam, em 13 de dezembro, CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) com empresas aéreas e dão por encerrada e Campanha Salarial 2018 da aviação comercial.
Acordo garante reposição integral do INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor) nos salários e demais cláusulas econômicas, que fechou em 3,56%. Além de garantia da manutenção de todas as cláusulas, foram conquistadas cinco novas cláusulas sociais.
Na avaliação da direção do SNA, as negociações foram muito difíceis. Dirigentes entendem que o resultado não foi o esperado pela categoria, mas dentro da atual conjuntura política e econômica, este foi o melhor cenário possível a ser conquistado. A entidade acredita que a união e conscientização da categoria seja fundamental para que, nas próximas campanhas, o resultado seja dentro do esperado tanto pelos trabalhadores, como pelos dirigentes.
Vale lembrar que uma entidade sindical não é composta apenas por uma direção, mas também pela categoria. E é importante a mobilização conjunta para que objetivos sejam alcançados. Agora, mais do que nunca, a união se faz necessária. Não adianta apenas questionar, é necessário partir para a ação, ao longo de todo ano. E esta é a proposta do SNA para aeroviários e aeroviárias em 2019.
Confira as cláusulas da nova CCT 2018/2019 (Fonte: Assessoria FENTAC/CUT)
Reajuste em todos os índices econômicos (Piso Salarial, Vale Refeição, Diária/Hospedagem/Alimentação, Seguro, Multa por descumprimento da CCT, Cesta Básica, Horas Extras e Adicional Noturno) equivalente ao INPC (3,56%)
Homologação do Termo de Rescisão: com acompanhamento dos sindicatos durante o processo de demissão dos trabalhadores.
Diárias Internacionais: US$ 15,00 (quinze dólares) por refeição, limitado até duas refeições, por diária em países da América do Sul e Caribe e US$ 20,00 (vinte dólares) em demais países, além de 25% do valor de uma refeição para café da manhã, em caso de não fornecimento por parte do hotel.
Prestação de Serviço Fora do Local de Trabalho: garantia de acomodações individuais em caso de pernoite fora da sua base contratual, exceto em caso de cursos de qualificação e treinamentos. Além disso, esta cláusula também considera o deslocamento, desde o embarque até a chegada no hotel, como tempo de trabalho.
Campanhas de Conscientização: as empresas se comprometem em desenvolver campanhas para combater assédio sexual, moral, descriminação racial, religiosa, de gênero ou por deficiência física. Assim como a realização dessas campanhas, essa cláusula também garante o comprometimento das empresas em investigar denúncias que forem formalmente encaminhadas.
Autorização de Acesso aos Estacionamentos nos Aeroportos: estabelece o esforço das empresas em garantir o acesso dos aeroviários aos estacionamentos dos aeroportos.
Ampliação da base de representação sindical: aumentou de 1 para 2 dirigentes por empresa, que ajudará a desenvolver um trabalho sindical em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Cláusulas novas propostas pelas empresas, mas com ajustes dos sindicatos:
Concessão de passagens: a cláusula considera desvinculadas da remuneração todos os benefícios de passagens aéreas, não terá fins de remuneração salarial.
Adoção de Sistema Alternativo de Ponto Eletrônico: libera as empresas para adotar sistemas alternativos de ponto, mas as companhias deverão fornecer o espelho do ponto para o trabalhador fazer as devidas conferências e ajustes.
Texto: Ag. Amora | Foto: Assessoria FENTAC/CUT