fbpx
Edital de convocação de assembleia na empresa Gol Linhas Aéreas | Sindicato Nacional dos Aeroviários

Edital de convocação de assembleia na empresa Gol Linhas Aéreas

A votação virtual de apreciação da CCT inicia às 9h de 25 de fevereiro e encerra às 18h do dia 27.

SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS
CNPJ 33.814.401.0001-34

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS – SNA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com estatuto desta entidade de representação sindical dos aeroviários, convoca todos os aeroviários empregados da empresa GOL LINHAS AÉREAS S.A, que trabalham nas bases de representação deste Sindicato, para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, de FORMA VIRTUAL, acessada através do link http://bit.ly/3bxDfyb.

O link de votação fica disponível entre o dia 25 de fevereiro de 2021, a partir das 9h, até às 18h de 27 de fevereiro de 2021, para as seguintes deliberações:

  1. Apresentação, discussão e votação da Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho negociada entre o Sindicato Nacional dos Aeroviários – SNA e a GOL LINHAS AÉREAS S.A, e autorização para assinatura do ACT caso seja aprovado;
  2. Assuntos Gerais

Rio de Janeiro 22 de janeiro de 2021.
LUIZ DA ROCHA CARDOSO
Presidente

Quais são as bases representadas pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários?

Acre | Alagoas | Amapá | Bahia | Ceará | Distrito Federal | Espírito Santo | Goiás | Maranhão | Mato Grosso | Mato Grosso do Sul | Pará | Paraíba | Paraná | Piauí | Rio de Janeiro (exceto município do Rio de Janeiro) | Rio Grande do Norte | Rio Grande do Sul (exceto Porto Alegre) | Rondônia | Roraima | Santa Catarina | Sergipe | Tocantins

Fique por dentro das novidades da Campanha Salarial com o SNEA

Para se manter informado (a) sobre as atualizações disponibilizadas pelo SNA, siga nossos canais:
Canal do Youtube Imprensa SNA
Instagram @snaeroviarios
Facebook Sindicato Nacional dos Aeroviário

Créditos da foto: 
Voe Gol

Leia também:
SNA e SNEA participam de reunião de mediação no Tribunal Superior do Trabalho

Compartilhe