Assessoria jurídica do SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários) divulga o seguinte comunicado sobre atuação no caso da Recuperação Judicial da Avianca:
Em relação aos trabalhadores demitidos e que não receberam as verbas rescisórias, a assessoria jurídica ajuíza ações trabalhistas em que cobra os direitos oriundos da demissão. Logo após ajuizamento da ação, será requerido junto ao Administrador Judicial a reserva de crédito destes trabalhadores.
Para isso serão solicitandos os seguintes documentos: RG, CPF, CTPS (foto, qualificação, contrato e última alteração salarial), comprovante de residência, contracheques (três últimos), TRCT (se houver), procuração (preenchida e assinada), declaração de hipossuficiência (assinada), termo de ciência (assinado), relatório de atendimento (preenchido).
A procuração, a declaração de hipossuficiência, o termo de ciência e o relatório de atendimento são documentos elaborados pela assessoria jurídica do SNA e apresentado para cada trabalhador que pretender ajuizar a ação.
Profissionais que tiverem dúvida devem procurar os representantes sindicais de sua base.
Texto: Assessoria Jurídica SNA | Foto: Maciel Fogo