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Diga não à Fenascon

FENASCON NÃO representa os aeroviários: rejeite as assembleias

SNA já acionou TST para mediar negociações de reajuste salarial dos prestadores de serviços.

Em uma iniciativa irregular, FENASCON (Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes) convoca categoria aeroviária para assembleias virtuais, para deliberar a péssima proposta de reajuste salarial apresentada pelas empresas terceirizadas da aviação civil. A entidade não representa esses trabalhadores e, portanto, não pode fazer organizar a votação.

Empresas terceiras se recusam a negociar com SNA

A direção do SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários) convocou o SINEATA (Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo) para negociação de reajuste salarial da categoria no final do ano passado, na mesma data em que entregou a pauta de reivindicação para as empresas comerciais e de táxi-aéreo. Porém, as prestadoras de serviços se recusam a debater com o Sindicato, por entender que esta entidade tem todo um histórico de luta que preza os interesses da categoria, não dos empresários.

A prova disso é que, o valor de reajuste salarial proposto nas assembleias virtuais convocadas pela FENASCON, nos próximos dias 21 e 22, é inferior ao índice alcançado pelo SNA na última Campanha Salarial. A direção sindical já entrou com pedido de mediação no TST (Tribunal Superior do Trabalho) para resolver a situação e aguarda uma resposta do órgão público.

Quem representa os aeroviários das terceiras?

Profissionais que atuam nas prestadoras de serviço são representados pelo SNA, que já tem várias ações ganhas contra a FENASCON. Segundo a legislação, uma federação apenas pode responder pela categoria quando não houver sindicato, o que não é o caso.

Art. 857 – A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho.
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 7.321, de 14.2.1945)

Parágrafo único. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.
(Redação dada pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955)

Iniciativas do SNA

Para combater a situação absurda, em que uma Federação apoiada pelas empresas prestadoras de serviços tenta impor representação à categoria aeroviária, a direção do SNA já acionou o MPT (Ministério Público do Trabalho), empresas aéreas e a JURCAIB (Associação das Companhias Aéreas Internacionais no Brasil).

Além da validação de representação pela justiça, o SNA já ganhou uma série de ações coletivas para profissionais das empresas terceirizadas em várias bases do Brasil, como as de periculosidade, por exemplo. Profissionais de prestadoras de serviços como Swissport e Dnata de diferentes aeroportos recebem o adicional graças à representatividade do SNA, reconhecida judicialmente.

DIGA NÃO À FENASCON

Direção do SNA convoca profissionais a recusarem a proposta da Federação e aguardarem mediação que será convocada pelo TST, entre SNA e empresas terceiras. Não podemos permitir que prestadoras de serviços imponham sua vontade para diminuir salários e precarizar a situação da categoria.

Compare a proposta da FENASCON com acordo que o SNA já fechou com as empresas aéreas

SNA
• Reajuste de 8,22% sobre os salários;
• Reajuste de 10,96% VA e VR;
• Renovação na íntegra nas demais cláusulas sem alteração.

FENASCON
• Reajuste de 7,62% sobre os salários;
• Reajuste de 10,16% VA e VR;
• Renovação na íntegra nas demais cláusulas sem alteração.

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