A Lei 14.151/2021, sancionada em 13 de maio, muda a procedimento das empresas em relação às gestantes na pandemia: elas devem ser afastadas do trabalho presencial para realizarem suas atividades em domicílio, sem qualquer prejuízo na remuneração.
A lei estabelece que, em caso de incompatibilidade da atividade da profissional com o teletrabalho, a gestante pode aderir função diversa a exercida presencialmente. Sobre este ponto, a direção do SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários) presta alguns esclarecimentos.
Desvio de função das gestantes durante a pandemia
Segundo Leandro Abreu, coordenador da região norte do SNA, é preciso que profissionais fiquem atentas para não sofrerem grave desvio de função. Como exemplo, ele cita as funcionárias de check-in, que não têm como atender os passageiros por teletrabalho.
“As empresas precisam fazer uma adaptação. Aeroviárias desse setor devem realizar atividades que estejam de acordo com sua função, como, por exemplo, o trabalho administrativo nas área de vendas ou bagagem. As demandas do check-in são muito vastas e o teletrabalho precisa estar compatível com a atividade exercida pela gestante”, explica.
Afastamento não remunerado
A Medida Provisória também possibilita às empresas a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias, caso não haja compatibilidade das funções da gestante com atividades prestadas em domicílio. Mas o afastamento não remunerado pode ser evitado se a função for devidamente adaptada.
Caso profissionais tenham qualquer dúvida sobre o processo, devem imediatamente acionar o representante sindical de sua base. O aumento de letalidade de mulheres grávidas durante a Covid-19 torna obrigatório o afastamento de gestantes na pandemia, e a lei deve ser cumprida.
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