Direção do SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários) convoca categoria às assembleias de Acordo Coletivo de Trabalho com a Aerolíneas Argentinas. A votação será realizada online, no dia 30 de junho.
Para votar, clique no link abaixo:
ASSEMBLEIA VIRTUAL DE ACORDO COLETIVO COM A AEROLÍNEAS ARGENTINAS | 30/06/2020
Confira a proposta de
Acordo Coletivo de Trabalho com Aerolíneas Argentinas
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes acordam que o presente Acordo Coletivo de Trabalho permanece vigente pelo período de 90 (noventa) dias, compreendido entre o dia 01 de julho de 2020 e 30 de setembro de 2020.
Parágrafo Único: As partes convencionam que os presentes termos e condições poderão ser suspensos, caso haja modificação da situação ensejadora do presente Acordo Coletivo de Trabalho, qual seja o estado de calamidade pública e autorização para tráfego de pessoas entre Brasil e Argentina.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIAO presente Acordo Coletivo de Trabalho, será aplicável a todos os trabalhadores da AEROLINEAS vinculados a este sindicato e que desempenham as suas atividades no, Aeroporto Internacional de Salvador e Aeroporto Internacional de Curitiba, ou registrados no CNPJ da AEROLÍNEAS nessas localidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REDUÇÕES DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO
As Partes acordam a necessidade da redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, com igual redução salarial, pelo período de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho de modo a garantir a manutenção dos postos de trabalho, para todos os empregados registrados e desempenhando atividades nos aeroportos mencionados na CLÁUSULA SEGUNDA supra.
Parágrafo Primeiro: No Aeroporto Internacional de Salvador, a redução aludida no caput será de 30% (trinta por cento) para o cargo de Supervisor de Aeroporto.
Parágrafo Segundo: No Aeroporto Internacional de Curitiba, a redução aludida no caput será de 30% (trinta por cento) para os seguintes cargos: 1) supervisor de aeroporto; 2) promotor de vendas IV.
Parágrafo Terceiro: A AEROLINEAS se compromete a reavaliar os termos e condições do presente Acordo Coletivo de Trabalho antes do prazo final, caso os efeitos da pandemia do COVID- 19 tenha cessado à época da revisão e o tráfego de pessoas entre Brasil e Argentina seja novamente autorizado.
Parágrafo Quarto: Os benefícios dos empregados advindos do contrato de trabalho não serão alterados, exceto pelo vale-transporte, para os empregados que desempenharem suas funções remotamente, em regime de teletrabalho e/ ou home office.
Parágrafo Quinto: A AEROLINEAS se compromete com a garantia provisória do emprego pelo mesmo período que viger o presente Acordo.
Parágrafo Sexto: A AEROLINEAS se compromete a calcular as correspondentes verbas rescisórias com base no salário prévio à redução, caso o empregado seja despedido durante a vigência do presente Acordo.
Parágrafo Sétimo: A escala de trabalho poderá ser organizada da forma que melhor aproveitar a equipe no atendimento dos eventuais voos, sendo autorizado o banco de horas, mas vedado ultrapassar a carga horária mensal proporcionalmente reduzida.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Sobrevindo regramentos legais diferenciados em relação ao instituto da Redução de Jornada de Trabalho e Salário, poderá a AEROLINEAS adotá-los ou seguir o que fora previamente acordado neste ACT.
Parágrafo Único: A entidade Sindical representante dos empregados e a AEROLINEAS compreendem e concordam que os termos negociados visam a manutenção dos postos de trabalhos, em virtude da dificuldade econômico-financeira vivenciada pelo setor aéreo mundial em decorrência da pandemia do COVID-19.
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Resumo disponibilizado pela Assessoria Jurídica do SNA
Publicado por Ag. Amora | Foto: Aeroflap