Categoria aprova acordo de LNR (Licença não Remunerada) da Gol nas assembleia itinerantes realizadas pela direção do SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários). A votação ocorreu nos aeroportos que contam com a representação desta entidade, nos dias 22 e 23 de abril.
Aeroportos contemplados com acordo da LNR da Gol
É importante lembrar que esse acordo vale apenas para os aeroportos que são representados pelo SNA. Dirigentes sindicais chegaram a solicitar que a empresa estendesse a proposta para todos as bases do Brasil, por entender que profissionais não devem ser prejudicados com acordos inferiores estabelecidos pelos seus Sindicatos locais. Porém, esta entidade não tem como se responsabilizar pelas ações realizadas fora de suas bases.
Quais são as cláusulas que contemplam as bases do SNA no acordo da LNR da Gol?
1 – Acordo de redução previsto incialmente só até 30/06/2020, podendo ser prorrogado até setembro;
2 – Os salários até R$ 2667,00 só podem ter redução de no máximo 25%. A empresa pagará 30% do salário do trabalhador e o governo pagará parte deste salário de acordo com a MP 936. A empresa pagará também o Vale Alimentação no valor de R$417,46;
3 – Para os profissionais que trabalharem menos de seis horas não haverá Vale Refeição. No entanto, ficou acordado que caso este trabalhador ultrapasse as seis horas, ele terá direito ao Vale Refeição ou terá mais uma folga compensatória na semana;
4 – Não foi incluído teletrabalho. Os profissionais que estiverem em casa não precisarão trabalhar;
5 – SUSPENSÃO DO CONTRATO DO TRABALHO: Todo profissional que tiver seu contrato suspenso nos termos na MP 936 terá, além do Vale Alimentação, Plano de Saúde, Programa de Viagem e Myld Travel garantidos. Além disso receberá 30% do salário pago pela GOL e mais o benefício previsto na MP 936, pago pelo governo;
6 – Todos os benefício são retroativos a 1/4/2020, inclusive para aqueles que já assinaram a Licença de Acordo Individual apresentada pela Gol.
Saiba quais são as bases que contam com a representação do SNA
Acre | Alagoas | Amapá | Bahia | Ceará | Distrito Federal | Espírito Santo | Goiás | Maranhão | Mato Grosso | Mato Grosso do Sul | Pará | Paraíba | Paraná | Piauí | Rio de Janeiro (exceto município do Rio de Janeiro) | Rio Grande do Norte | Rio Grande do Sul (exceto Porto Alegre) | Rondônia | Roraima | Santa Catarina | Sergipe | Tocantins
Profissionais questionam e-mail interno disparado pela Gol
O SNA recebeu em seus canais o questionamento de vários trabalhadores confusos com e-mail da comunicação interna da Gol. A mensagem apresenta cláusulas diferentes do acordo firmado com esta entidade.
Dirigentes sindicais explicam que essas propostas não são válidas para profissionais que atuam em nossas bases. E nenhum acordo individual deve ser assinado, já que a categoria aprovou acordo coletivo apresentado pelo SNA, durante as assembleias realizadas na última semana.
Tire suas dúvidas com o Departamento Jurídico do SNA
A direção do SNA pede à categoria que encaminhe suas dúvidas em relação a qualquer empresa para nosso canal do Departamento Jurídico, no e-mail atendimento@sna.org.br. E não deixe de assistir as lives realizadas com nosso consultor jurídico Álvaro Quintão, que apresenta esclarecimentos sobre a LNR durante entrevista realizada pela nossa assessoria de comunicação.
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Texto: Ag. Amora | Foto: Divulgação SNA