por SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, 26/02/2018 às 11:45 em Artigos
“Como eu vou saber se lá vai estar tudo certo? Quem vai me representar agora? Vão me dar o documento para assinar e não vai ter ninguém para conferir se está certo? No Sindicato vocês olhavam a homologação e verificavam”. A mensagem enviada pelo aplicativo What’s App foi recebida por Carlos Geison, dirigente sindical da base do SNA (Sindicato Nacional dos Aeroviários) de Brasília (DF), no início deste ano. O trabalhador foi demitido e resolveu buscar orientação, preocupado com a nova regra da Reforma Trabalhista, que tira a obrigatoriedade de realização da homologação no Sindicato.
Carlos não foi o único diretor do SNA a ser procurado por profissionais preocupados com seus cálculos. Vários dirigentes relatam quase que diariamente a busca da categoria por informações sobre como proceder depois da demissão. Após a Reforma Trabalhista, a empresa apenas convoca o trabalhador e entrega o documento para que seja sacado o fundo de garantia, o seguro desemprego e deposita diretamente o valor que ela entender como correto. Antes, todos os profissionais com mais de um ano de empresa tinham que ter a homologação da rescisão de trabalho feita no Sindicato ou no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Hoje, trabalhadores não têm mais ninguém para fazer a conferência e saber se os valores pagos estão corretos.
Como proceder?
A assessoria jurídica do SNA passa duas orientações que devem ser seguidas à risca pela categoria: em primeiro lugar, é importante procurar o Sindicato após o recebimento do documento da empresa, para garantir que os valores sejam pagos corretamente; em segundo, nunca fazer qualquer tipo de acordo sem a presença do Sindicato.
Isso porque, além da homologação não precisar mais ser feita no Sindicato, a Reforma Trabalhista abre uma brecha preocupante no que diz respeito ao acordo extrajudicial. A reforma criou a possibilidade de estabelecer um acordo direto entre empregador e trabalhador, acompanhado de um advogado que pode ser do Sindicato ou não. Este acordo pode ser feito sem a presença do juiz e depois apenas ser levado para homologação na justiça.
Mesmo antes da Reforma, era muito comum a empresa demitir, tentar indicar o advogado do funcionário, fazer a ação judicial e depois tentar acordo na justiça, dentro dos seus interesses. Agora fica mais fácil impor este acordo, pois a lei permite. Por isso a importância de manter contato direto com o Sindicato, após a demissão.
Atuação do SNA
O diretor Carlos Geison conta que, em Brasília, aeroviários e aeroviárias são convocados à sede do SNA para que a conferência das rescisões seja feita com os advogados que prestam assessoria jurídica para o Sindicato. “Em caso de necessidade, ingressamos com ações trabalhistas para garantir os direitos do trabalhador”, afirma.
Segundo ele, os profissionais não se sentem mais seguros, agora que não fazem a homologação com a participação do Sindicato. “Eles sabem que isso é uma brecha para que as empresas paguem o valor errado da rescisão. É comum encontramos casos em que o valor não é calculado de acordo com o último reajuste salarial, por exemplo”, explica o diretor do SNA.
Profissionais que tiverem interesse em se informar sobre as principais mudanças na legislação após a Reforma, que causam impacto negativo na classe trabalhadora, podem acessar a cartilha Deforma Trabalhista, disponibilizada AQUI. O material confeccionado pelo SNA conta com a consultoria de Álvaro Quintão, responsável pela assessoria jurídica da entidade e presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro.
A direção também disponibiliza o contato das assessoria jurídicas das subsedes do SNA. Caso profissionais queiram tirar suas dúvidas diretamente com um advogado, CLIQUEM AQUI. Sócios e sócias do Sindicato têm direito a atendimento gratuito, basta entrar em contato e agendar um horário. Dúvidas também podem ser encaminhadas para o canal atendimento@sna.org.br.
Texto e ilustração: Ag. Amora
Tags: reforma-trabalhista cartilha deforma-trabalhista homologacao
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